Direito à Saúde e Cirurgias
Você venceu a obesidade, mas o plano nega a retirada do excesso de pele? Isso não é estética, é continuidade do tratamento.
Planos de saúde costumam negar abdominoplastias, mamoplastias e outras cirurgias reparadoras pós-bariátrica alegando fins estéticos. O STJ já decidiu: a cobertura é obrigatória. Obtenha sua autorização via Liminar.
Analisar Minha NegativaO tratamento da obesidade só acaba quando você se reconhece no espelho.
A Conquista
Você passou pela cirurgia bariátrica, enfrentou a reeducação alimentar e perdeu dezenas de quilos. Foi uma vitória pela sua saúde. Mas, ao se olhar no espelho, o excesso de pele (o "avental") ainda te lembra da doença antiga.
A Frustração
O excesso de pele causa dermatites, infecções, assaduras e peso excessivo, além do abalo psicológico. Mesmo assim, ao pedir a cirurgia, o plano nega dizendo que é "procedimento estético" e não consta no Rol da ANS. É revoltante pagar caro e ser abandonado na etapa final.
A Solução
A justiça entende que a cirurgia reparadora é parte integrante do tratamento da obesidade mórbida. Não se trata de vaidade, mas de saúde física e mental. Atuamos para obrigar o plano a cobrir todas as cirurgias necessárias (abdômen, braços, pernas, mamas) através de decisão judicial.
O plano negou a reparadora pós-bariátrica?
Como funciona o processo?
Relatório Médico
O cirurgião deve atestar que a cirurgia não é estética, citando problemas funcionais (dermatites, peso, coluna).
Ação com Liminar
Ingressamos na justiça pedindo urgência. A jurisprudência é favorável e a liminar pode sair em poucos dias.
Cirurgia Liberada
O plano é obrigado a emitir a guia de internação e cobrir todos os custos hospitalares e médicos.
Quais cirurgias o Judiciário obriga a cobrir?
Atuamos em todas as cirurgias reparadoras pós-bariátrica negadas pelos planos de saúde.
Remoção do "avental" abdominal. Cobertura obrigatória mesmo que o plano alegue não preencher as Diretrizes de Utilização (DUT).
Correção da flacidez mamária pós-perda de peso, inclusive com colocação de prótese se necessário para reconstrução.
Remoção do excesso de pele nos braços ("tchauzinho") que causa atrito e assaduras.
Retirada de pele na parte interna das coxas para evitar infecções fúngicas e dificuldade de locomoção.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira
OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469
Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário (UFPB, FIR, AESO).
O Dr. Carlos Oliveira atua firmemente contra as negativas abusivas dos planos de saúde. Ele entende que a reparação pós-bariátrica é um direito à dignidade e à saúde integral, não um capricho estético.
"Quem cobre a doença, deve cobrir a cura completa. A obesidade só é vencida quando o paciente recupera sua qualidade de vida total."
O Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele em pacientes pós-bariátrica são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois têm natureza reparadora e funcional, não estética.
Perguntas Frequentes
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