Dr. Oliveira Advocacia

Direito à Saúde e Cirurgias

Você venceu a obesidade, mas o plano nega a retirada do excesso de pele? Isso não é estética, é continuidade do tratamento.

Planos de saúde costumam negar abdominoplastias, mamoplastias e outras cirurgias reparadoras pós-bariátrica alegando fins estéticos. O STJ já decidiu: a cobertura é obrigatória. Obtenha sua autorização via Liminar.

Analisar Minha Negativa

O tratamento da obesidade só acaba quando você se reconhece no espelho.

A Conquista

Você passou pela cirurgia bariátrica, enfrentou a reeducação alimentar e perdeu dezenas de quilos. Foi uma vitória pela sua saúde. Mas, ao se olhar no espelho, o excesso de pele (o "avental") ainda te lembra da doença antiga.

A Frustração

O excesso de pele causa dermatites, infecções, assaduras e peso excessivo, além do abalo psicológico. Mesmo assim, ao pedir a cirurgia, o plano nega dizendo que é "procedimento estético" e não consta no Rol da ANS. É revoltante pagar caro e ser abandonado na etapa final.

A Solução

A justiça entende que a cirurgia reparadora é parte integrante do tratamento da obesidade mórbida. Não se trata de vaidade, mas de saúde física e mental. Atuamos para obrigar o plano a cobrir todas as cirurgias necessárias (abdômen, braços, pernas, mamas) através de decisão judicial.

O plano negou a reparadora pós-bariátrica?

Como funciona o processo?

PASSO 1

Relatório Médico

O cirurgião deve atestar que a cirurgia não é estética, citando problemas funcionais (dermatites, peso, coluna).

PASSO 2

Ação com Liminar

Ingressamos na justiça pedindo urgência. A jurisprudência é favorável e a liminar pode sair em poucos dias.

PASSO 3

Cirurgia Liberada

O plano é obrigado a emitir a guia de internação e cobrir todos os custos hospitalares e médicos.

Quais cirurgias o Judiciário obriga a cobrir?

Atuamos em todas as cirurgias reparadoras pós-bariátrica negadas pelos planos de saúde.

Abdominoplastia (Dermolipectomia)

Remoção do "avental" abdominal. Cobertura obrigatória mesmo que o plano alegue não preencher as Diretrizes de Utilização (DUT).

Mamoplastia e Mastopexia

Correção da flacidez mamária pós-perda de peso, inclusive com colocação de prótese se necessário para reconstrução.

Braquioplastia (Braços)

Remoção do excesso de pele nos braços ("tchauzinho") que causa atrito e assaduras.

Cruroplastia (Coxas)

Retirada de pele na parte interna das coxas para evitar infecções fúngicas e dificuldade de locomoção.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469

Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário (UFPB, FIR, AESO).

O Dr. Carlos Oliveira atua firmemente contra as negativas abusivas dos planos de saúde. Ele entende que a reparação pós-bariátrica é um direito à dignidade e à saúde integral, não um capricho estético.

"Quem cobre a doença, deve cobrir a cura completa. A obesidade só é vencida quando o paciente recupera sua qualidade de vida total."

O Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele em pacientes pós-bariátrica são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois têm natureza reparadora e funcional, não estética.

Perguntas Frequentes

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